Como obter um cartão da Biblioteca Pública de Haverhill!

  • Você deve ser morador de Haverhill, proprietário de imóvel em Haverhill ou funcionário municipal para receber um cartão da Biblioteca Pública de Haverhill.
  • Você pode vir à biblioteca e criar seu cartão em poucos minutos! Se você vier à biblioteca para criar um cartão, precisará trazer um comprovante de endereço. Exemplos de comprovantes de endereço incluem um documento de identidade estadual ou uma conta de luz.
  • Se você não puder comparecer à biblioteca, preencha o formulário abaixo e enviaremos o cartão da biblioteca pelo correio para confirmar a residência.
  • Crianças com 12 anos ou menos devem comparecer à biblioteca com um dos pais ou responsável legal para criar um cartão da biblioteca.
  • Os cartões da biblioteca precisam ser renovados a cada 3 anos. Para fazer isso, você pode apresentar um comprovante de endereço de Haverhill pessoalmente na biblioteca ou renová-lo remotamente por meio de nosso sistema automatizado - obtenha mais informações sobre essa opção aqui.

MVLC eCard

Um cartão eletrônico permite que os residentes de Massachusetts que não podem obter um cartão físico regular acessem nossos recursos on-line. Os usuários que não podem vir fisicamente à biblioteca ou que moram fora de Haverhill podem achar que o cartão eletrônico atende às suas necessidades. Para saber mais e se inscrever para receber um cartão eletrônico, acesse aqui. Se tiver dúvidas, entre em contato com o Circulation Department (Departamento de Circulação) pelo telefone (978) 373-1586 x603 ou pelo e-mail circulation@haverhillpl.org

    Solicitação de cartão da biblioteca

    TextoE-mailChamada

    InglêsEspanholPortuguês

    Ao solicitar um cartão da biblioteca, você está concordando com o seguinte: Serei responsável por todos os materiais retirados com este cartão. Seguirei os regulamentos da Biblioteca Pública de Haverhill. Notificarei a biblioteca se meu endereço mudar ou se meu cartão for perdido. A não devolução de materiais vencidos da biblioteca; a não comunicação de materiais perdidos da biblioteca; a destruição ou dano de materiais da biblioteca; ou o não reembolso de tais materiais perdidos ou danos é uma violação do M.G.L. Capítulo 61, Atos de 1990, M.G.L. Capítulo 266, Seções 99 e 100 e é punível com multa de até US$ 25.000.

    Concordo